O GLOBO, https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/revoltados-conselhos-de-enfermagem-farmacia-querem-derrubar-na-justica-estagio-remoto-liberado-pelo-mec-24483989#:~:text=RIO%20%E2%80%94%20Com%20a%20pandemia%20do,alunos%20do%20curso%20de%20Medicina.&text=Segundo%20o%20Cofen%2C%20208%20profissionais,pa%C3%ADs%20em%20decorr%C3%AAncia%20do%20coronav%C3%ADrus., – 18/06/2020 – SÃO PAULO, SP
Revoltados, conselhos de enfermagem e farmácia querem derrubar na Justiça estágio remoto liberado pelo MEC
BRUNO ALFANO E RENATO GRANDELLE
Com a pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) liberou o estágio remoto para universitários até 31 de dezembro de 2020, exceto para alunos do curso de Medicina. A decisão, publicada esta quarta-feira no Diário Oficial, por ocasião do adiamento da abertura do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), provocou revolta dos conselhos federais de Enfermagem (Cofen) e Farmácia (CFF), que contestarão judicialmente a medida.
De acordo com os dirigentes das entidades, as atividades práticas que exigem uso de laboratório e a experiência dos estudantes em centros de saúde são fundamentais para que eles possam se preparar para o enfrentamento à Covid-19. Segundo o Cofen, 208 profissionais de enfermagem morreram no país em decorrência do coronavírus. A taxa de letalidade dos trabalhadores deste setor é de 2,44%.
Em nota, o presidente do conselho, Manoel Neri, definiu que estágio não presencial é “uma farsa, um verdadeiro estelionato educacional” que interfere na atividade acadêmica: “Representa a banalização do ensino. Não podemos permitir que enfermeiros concluam o curso superior sem a realização de estágios onde prestem assistência a pessoas reais”, diz o texto. Por ano, as universidades federais têm cerca de 3 mil concluintes no curso da categoria e 19,5 mil matrículas.
Aluna do sexto período da Faculdade de Enfermagem da UnB, Aline Farias de Oliveira acredita que os alunos dos últimos semestres do curso já têm um nível avançado de conhecimento que permitiria seu trabalho em centros de saúde.
— Os alunos do oitavo ao décimo períodos têm menos disciplinas e restam apenas o estágio preparatório e o trabalho de conclusão de curso. Eles já estão capazes para ir à linha de frente dos hospitais, se tiverem disponíveis as devidas condições de segurança —avalia.
O quadro também é desolador entre os profissionais de Farmácia. O presidente do conselho federal do setor, Walter da Silva Jorge João, advertiu em nota que a portaria do MEC “afronta todos os princípios de qualidade do ensino, visto que o aprendizado em saúde demanda o desenvolvimento de habilidades que não se aprendem à distância”.
A entidade divulgou esta quarta-feira um levantamento realizado com 1.855 estudantes de graduação em Farmácia, que são alunos de 449 instituições do país. Quase metade (47%) revelou se sentir desmotivado em aulas virtuais, e 63% demonstraram ter a percepção de que estão sendo pior preparados por meio do Ensino à Distância (EaD). Entre as críticas feitas a este método de aprendizagem, está a falta de avaliações por meio de exercícios.
Mudança de normas
Segundo os conselhos de Enfermagem e Farmácia, a nova portaria ignora o posicionamento técnico do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (Degerts/MS), estrutura integrada ao Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS. Em 2018, o Degerts divulgou nota pública em defesa da exigência de graduação presencial na área de Saúde. O ministério não respondeu ao pedido de entrevista.
A primeira portaria do MEC sobre a substituição das aulas presenciais por aquelas de meios digitais em decorrência do coronavírus foi publicada em março e tinha validade de 30 dias. Esta é a terceira vez que seu prazo é prorrogado, agora até o final do ano, “enquanto durar a situação da pandemia do novo coronavírus”.
De acordo com o ministério, a flexibilização de aulas práticas e estágios de forma remota deve respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do Curso. Caso seja necessário, os cursos poderão editar seus programas por meio dos conselhos internos da instituição.
O documento estabelece que caberá às instituições de ensino superior (IES) definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a alunos para que eles possam acompanhar as aulas e a realização de avaliações durante o período. Quem aderir ao modelo deverá comunicar o MEC em até 15 dias após o início da substituição de atividades letivas.
As regras também definem que as instituições poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. Elas deverão ser `integralmente repostas` quando for seguro voltar ao ensino presencial, a fim de cumprir o calendário letivo.
Segundo o diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior, Celso Niskier, as IES terão condições para planejar “com tranquilidade e segurança jurídica” suas atuais atividades e a retomada das ações presenciais.
A portaria segue o parecer do Conselho Nacional de Educação. No início do mês, o MEC homologou as diretrizes, suspendendo o trecho de avaliação e exames, mas autorizando que as atividades remotas possam contar como carga horária. O ministério não respondeu aos questionamentos feitos pelo GLOBO.