Folha de São Paulo, Fovest, terça-feira, 23 de junho de 2009
FIM DE
EXIGÊNCIA
Diploma de jornalismo deixa de
ser obrigatório, decide Justiça
DA REPORTAGEM LOCAL
O diploma do curso de jornalismo não é mais obrigatório para exercer a
profissão. A decisão foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na semana
passada.
Por oito votos a um, os ministros do Supremo decidiram derrubar a exigência
do diploma. De acordo com Gilmar Mendes, presidente do STF e relator do
processo, o fato de um jornalista ser graduado não significa que ele tenha
qualificação maior para atuar profissionalmente.
Chef de cozinha
O relator comparou o jornalista a um chef de cozinha. Ele pode ser formado
numa faculdade de gastronomia, mas isso não significa que toda e qualquer
refeição tem obrigatoriamente que ser feita por profissional graduado em curso
superior.
A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) considera que a decisão "expõe os
jornalistas a riscos e fragilidades" no mercado de trabalho e entra em choque
com o texto da Constituição.
A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) considera que, com a decisão
do STF, vai avançar a "desregulamentação" e a precarização do trabalho dos
jornalistas.
Quem deveria exercer o controle de qualidade, na opinião do ministro
Mendes, são os próprios meios de comunicação, através da contração de seus
profissionais. Ele nega que a definição seja contrária à Constituição.
A decisão não pode ser revertida. O único recurso possível, chamado de embargo
de declaração, não mudaria o resultado do julgamento.
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