Folha de São Paulo, Brasil, domingo, 25 de outubro de
2009
Diploma para jornalista volta à pauta na CCJ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Entre as mais de 200 propostas no Congresso Nacional que tratam da
regulamentação de profissões, uma das mais polêmicas é a emenda constitucional
que tenta reativar a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da
profissão.
A matéria pode ser aprovada nesta quarta-feira pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados. Com outros dois textos
semelhantes, a proposta foi apresentada após o STF (Supremo Tribunal Federal)
derrubar, em junho, a obrigatoriedade do diploma -um resquício da regulamentação
da comunicação feita durante o regime militar (1964-1985).
Na ocasião, o entendimento da maioria dos ministros foi o de que restringir
o exercício do jornalismo a quem tem diploma afronta o princípio constitucional
da liberdade de expressão.
O relator de uma das propostas na Câmara, deputado Maurício Rands (PT-PE),
no entanto, entende que a decisão do Supremo gerou "uma grave insegurança
jurídica para uma imensidade de profissionais jornalistas, milhares de
estudantes de jornalismo e, sobretudo, para a própria ordem democrática".
A existência de cursos universitários, porém, independe de a profissão ser
ou não regulamentada.
Em 2006, o Congresso chegou a aprovar projeto que regulamentava a profissão
de jornalista de forma a exigir diploma universitário de todos os profissionais
que atuam na área, incluindo os que fazem comentários, narrações, análise e
crônicas.
O projeto levou apenas dois anos para ser aprovado pela Câmara e Senado,
mas foi vetado pelo Executivo.
O governo alegou na época que a exigência do diploma para todas as funções é um
"equívoco, um excesso na regulamentação da profissão", citando o artigo 5º da
Constituição Federal, que garante o livre exercício da atividade de comunicação,
e ponderou que o texto "limita o exercício do direito à liberdade de
informação".
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