O Estado de São Paulo, ALIAS, Domingo, 17 setembro de 2006

O terapeuta ocupacional tem as prerrogativas para complementar o atendimento pediátrico

MARIO CESAR BATTISTI

No dia 10 de setembro, nesta seção, foi publicada uma carta sobre uma profissão que não existe, o brinquedista, e que pedia apoio dos profissionais da saúde para o reconhecimento da mesma. Ocorre que já existe entre os profissionais de saúde um que, por força de lei, possui as prerrogativas para tal atenção na área da saúde. Trata-se do terapeuta ocupacional, profissional competente, conforme o Decreto-Lei nº 938/69 para dar conta, com perícia, dessas necessidades. O que nos deixa mais indignados é que a Associação Paulista de Medicina esteja envolvida no apoio da formação de uma categoria profissional que, além de não ser regulamentada, configura-se em flagrante violação dos atos privativos do terapeuta ocupacional. A Associação dessa forma afronta e nega vigência a dispositivos legais federais, incentivando o exercício ilegal de profissões já regulamentadas. Além disso, é importante que a população saiba que tem o direito, em atenção aos seus problemas de saúde, de ser cuidada por profissional devidamente habilitado e com outorga do Estado.

 


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