O presidente nacional da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, classificou hoje (18) como
"um erro de avaliação" a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou
inconstitucional a exigência obrigatória de diploma para o exercício da
profissão de jornalista. Segundo Britto a independência e a
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qualidade necessárias ao correto
trabalho jornalístico são "obtidas somente com diploma e com o registro no
Ministério do Trabalho. O primeiro garante a qualidade técnica e o segundo a
qualidade ética."
Britto argumentou ainda que a
legislação vigente até então já garantia reserva de mercado para
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outros profissionais atuarem na
imprensa, por meio das figuras do colaborador e do articulista. "A decisão
do STF, na minha compreensão, não observou corretamente qual é o papel do
jornalista e a sua função na defesa da liberdade de expressão", afirmou o
dirigente da OAB. Marco Antonio Soalheiro
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