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> Estado de
Minas, 18/06/2009 – Belo Horizonte MG


STF derruba
diploma de jornalismo

Ministros
do Supremo Tribunal Federal decidem, por oito votos a um, que não é
obrigatório ter curso superior para o exercício da profissão

Mirella
D Elia


Brasília – Menos
de dois meses depois de revogar a Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal
Federal (STF) derrubou a exigência do diploma de jornalismo para trabalhar.
Por 8 votos a 1, o tribunal decidiu ontem que o decreto-lei de 1969, que
estabelece as regras para o exercício da profissão, afronta a Constituição
Federal. Assim como a Lei de Imprensa, o decreto havia sido aprovado durante
a ditadura militar. A maioria dos ministros entendeu que nenhuma lei pode
estabelecer normas que coloquem em risco a liberdade de expressão. E que,
portanto, não se pode exigir o diploma como pré-requisito para trabalhar
como jornalista.

 


O Supremo aceitou
recurso proposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado
de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, que contestavam a exigência
do diploma – já suspensa por liminar concedida pela Corte em 2006. “O
jornalismo e a liberdade de


expressão são
atividades imbricadas por natureza e não podem ser tratadas de forma
separada”, disse o presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do processo.
“Nada é mais perigoso do que regular a liberdade de expressão ou impor
restrições a ela, mesmo de forma indireta”, observou Celso de Mello.

 


Dos 9 ministros
presentes, apenas Marco Aurélio Mello votou de forma contrária. “O
jornalista deve ter formação básica”, disse. A decisão não acaba com os
cursos de jornalismo, mas, a partir de agora, caberá às empresas estabelecer
critérios para a contratação de profissionais. Os ministros também
ressaltaram que o jornalismo não exige conhecimentos técnicos e científicos,
como no caso de engenheiros e médicos. “Se o engenheiro errar no cálculo, o
prédio cai. Se o médico errar a dose do remédio, pode causar morte do
paciente. A atividade do jornalista também pode causar prejuízo, mas não
tão 


direto como essas
profissões que exigem conhecimento especializado”, disse Lewandowski.

 


COMPARAÇÃO
Durante o julgamento, a profissão chegou a ser comparada a atividades como
as de chef de cozinha, o que irritou representantes da categoria contrários
à decisão. “A comparação é absurda. Essa área exige princípios éticos
arraigados”, declarou Romário Schetino, presidente do Sindicato dos
Jornalistas do DF. “A sociedade exige profissionais especializados. Lamento
que o Supremo tenha andado na contramão”, declarou o presidente da Federação
Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade. Para a Associação
Nacional dos Jornais (ANJ), na prática, nada muda. “A decisão consagra no
direito o que já acontecia. A ANJ apoia cursos de jornalismo, mas o que se
discutia aqui é o diploma como pré-requisito”, afirmou o diretor do comitê
de relações governamentais da entidade, Paulo Tonet.

Categorias: Jornalismo

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