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> Folha de
São Paulo, 19/06/2009 – São Paulo SP


Um jornalismo
melhor

Fim da
obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista é
vitória do direito à informação

Editorial


EXTINGUIU-SE finalmente, numa
decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de
diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.


Originária de um decreto-lei
promulgado pelo regime militar em 1969, a obrigatoriedade do diploma foi
considerada inconstitucional pela ampla maioria dos ministros da mais alta
corte, com apenas um voto a favor de sua manutenção. O debate em torno do
assunto prolongou-se durante mais de 20 anos, dividindo a categoria dos
jornalistas e opondo a estrutura sindical à maioria dos veículos de
comunicação. Os principais beneficiários da obrigatoriedade do diploma,
entretanto, não eram diretamente as organizações sindicais, mas as
faculdades de jornalismo, que contavam com uma espécie de "reserva de
mercado" para seus egressos.


Faculdades de jornalismo sempre
tiveram uma contribuição a dar para a prática da profissão. 


Trata-se, mais que nunca, de
confiar na melhoria de seus padrões de ensino e no aporte seja de técnicas
específicas, seja de uma formação humanística geral, que podem trazer ao
interessado na carreira de jornalista. O que nunca se justificou -e vai se
revelando cada vez mais anacrônico diante da proliferação do jornalismo pela
internet- é restringir apenas aos detentores de diploma específico uma
atividade que só se beneficia quando profissionais de outras áreas -médicos,
filósofos, historiadores, biólogos- encontram lugar nas redações. Foi
bastante claro o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF,
ao distinguir as profissões que de fato dependem de conhecimento técnico
específico daquelas que dispensam regulamentação formal. Uma sociedade que
não estipulasse requisitos para a carreira de médico estaria, obviamente,
ameaçada pelo exercício inepto da profissão.


É igualmente certo que o


jornalismo, como qualquer outra
atividade, não está imune a erros, no caso, de apuração e redação. Não é,
todavia, pelo fato de possuir diploma superior de jornalismo que um
profissional estaria mais ou menos propenso a cometê-los. O aperfeiçoamento
do jornalismo praticado no Brasil não depende de tutelas legais e
autoritárias, mas, ao contrário, da contribuição dos talentos e das vocações
de todos os que, a despeito de sua formação escolar específica, sejam
capazes de trazer à sociedade informações, análises e opiniões mais
aprofundadas, mais claras e mais abrangentes. A decisão do Supremo Tribunal
Federal vem, finalmente, contribuir para que esse árduo compromisso -que é o
da Folha- não encontre em dispositivos cartoriais, desconhecidos na ampla
maioria dos países democráticos, um impedimento anacrônico, incompatível com
o direito à informação, com a liberdade profissional e com a realidade, cada
vez mais complexa, do jornalismo contemporâneo.

Categorias: Jornalismo

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