Estado de Minas, 02/08/2011 – Belo Horizonte MG
Músicos podem exercer a profissão sem registro
Supremo
Tribunal Federal decide por unanimidade que quem atua na área não precisa ter
licença de entidade representativa. Relatora do processo disse que atividade é
uma arte
Brasília – O
exercício da profissão de músico não precisa estar condicionado ao registro na
Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), a entidade de classe que representa a
categoria. Essa foi a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento
relacionado a um artista de Santa Catarina que recorreu à Justiça defendendo a
atuação profissional sem o vínculo com a entidade. Ontem, os ministros da Corte
votaram, por unanimidade, contra um recurso extraordinário impetrado pela OMB em
Santa Catarina. Os magistrados seguiram o voto da relatora, Ellen Gracie, que
afirmou ser contrária à restrição da liberdade de exercício profissional, que
apenas se justifica “se houver necessidade de proteção do interesse público, por
exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um
conhecimento específico altamente técnico”. A decisão é válida para o músico em
questão. No entanto, os ministros definiram que abre precedente.
Para o
brasiliense Thiago Nascimento, que atua na área há 10 anos na capital, a decisão
reflete a falta de vínculos entre a atuação profissional e a entidade que
representa a classe. “Eu nunca tirei a minha carteira porque desconheço
totalmente o trabalho da entidade. Nunca fui cobrado pelo documento e nunca
soube de benefícios que ela poderia me trazer. Ao contrário, os músicos da
cidade têm dificuldades práticas que poderiam ser consideradas pela ordem e não
são, como a falta de espaços para as apresentações”, cobrou.
Ex-integrante
do Conselho Regional do Distrito Federal da OMB, o músico Remy Portilho também
faz críticas quanto à atuação da entidade. “Atualmente, temos que trabalhar
sozinhos. Então, de fato, não precisamos ter a tutela de uma entidade de classe
que não é representativa. Quando fui vice-presidente, tentei trabalhar pela
aposentadoria e o plano de saúde para os músicos e não consegui”, afirmou. Já o
músico profissional e professor Fernando César acredita que descredenciar a OMB
não é a solução: “O músico precisa de uma entidade que o represente. Essa é uma
conquista e a vinculação a um conselho é positiva. O músico tem que ter alguém
que responda por ele”, comentou.
RESTRIÇÕES No
recurso, a OMB de Santa Catarina alegou que o exercício profissional de qualquer
profissão ou trabalho está condicionado às qualificações específicas e que, no
caso dos músicos, a ordem estabelece essas restrições. O ministro Marco Aurélio
explicou, no entanto, que a OMB foi criada por lei, mas a norma não previu a
obrigatoriedade de filiação nem o ônus para os musicistas. Atualmente, a OMB
cobra uma anuidade dos seus integrantes e fiscaliza o pagamento de um cachê
mínimo aos profissionais. Segundo músicos, no entanto, essa fiscalização costuma
ser burlada por um acordo entre os próprios músicos e os contratantes.
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