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Folha de São Paulo, Opinião, SÁBADO, 30 DE NOVEMBRO DE 2013

ELIANA AZEVEDO, CECILIA HERZOG E JULIO PASTORE

A profissão de paisagista deve ser autônoma?

Paisagens que queremos ter


SIM

A importância do paisagismo, ou arquitetura
paisagística, cresce frente aos desafios que o uso inadequado e intensivo de
recursos naturais finitos tem ocasionado.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto
de lei nº 2.043/11, que visa regulamentar a profissão de paisagista e fomentar o
ensino superior nessa área.

Essa profissão é reconhecida pela Organização
Internacional do Trabalho e teve sua autonomia reafirmada pela Federação
Internacional de Arquitetos Paisagistas e a União Internacional de Arquitetos.

Alemanha, Canadá, França, Portugal, Estados Unidos,
Austrália, China, México e África do Sul têm a profissão regulamentada e
formação universitária específica.

No Brasil, porém, ela não se encontra regulamentada.
Isso causa perplexidade diante de nossas cidades muitas vezes mal arborizadas,
cada vez mais quentes, com alagamentos, desmoronamentos de encostas e péssima
qualidade do ar.

Essas são algumas das consequências de um modelo de
desenvolvimento que por anos desconsiderou o ambiente e a paisagem. As contas
estão sendo feitas e incorporadas aos orçamentos urbanos, e a população arca com
os custos.

Áreas verdes urbanas, públicas ou privadas, jardins,
praças, parques e reservas naturais, fundos de vale, todos são estratégicos para
a qualidade da vida e do ambiente.

A história do paisagismo no Brasil teve e tem
expoentes oriundos de diversos campos. Arquitetos, agrônomos, mas também
engenheiros e biólogos. Burle Marx, nossa maior referência, era artista
plástico.

Apesar de o ensino nessa área ser reconhecido pelo
Ministério da Educação em nível técnico, tecnológico e superior, temos apenas
uma graduação em paisagismo –na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

A escassez de oferta ocorre porque egressos desse
curso têm sido acusados de exercício ilegal da profissão pelos conselhos
profissionais da arquitetura e da engenharia e agronomia (CAU e Confea). Ambos
se opuseram ao PL com o mesmo argumento: o paisagismo seria uma área
característica de seus profissionais (arquitetos de um lado, agrônomos e
engenheiros florestais de outro). Note-se que o PL preserva o direito das demais
categorias a atuar na área do paisagismo, além de incentivar a pós-graduação
para profissionais formados em áreas afins.

A profissão de paisagista tem suas atribuições
repartidas entre várias categorias. Nenhuma delas, porém, abrange a totalidade
dos conhecimentos que compõem seu campo e não dedicam mais do que 8% de seus
cursos a conteúdos específicos da área. O paisagista, quando formado em
graduação específica, recebe conhecimentos das ciências naturais (botânica,
ciências do solo, climatologia, ambiente), técnicos (projeto construtivo) e
artísticos.

Reconhecer a autonomia e a interdisciplinaridade
desse campo de saber é necessário para a expansão e ampla instituição de um
corpo acadêmico próprio. Programas de graduação e pós-graduação dedicados ao
paisagismo são o modo mais eficiente para fortalecer os conhecimentos técnicos e
teóricos.

O objetivo é, afinal, formar paisagistas plenamente
capacitados. De outro modo, a sociedade é prejudicada, por não poder contar com
profissionais capacitados em área fundamental para contribuir para um futuro com
cidades mais saudáveis.

A Comissão de Educação da Câmara aprovou, por
unanimidade, o PL nº 2.043/2011 na semana passada. A sociedade deve se informar
e tomar partido, ao risco de ter seus interesses subjugados por outros
certamente menos representativos.

O Brasil precisa regulamentar a profissão de
paisagista.

ELIANA AZEVEDO,
50, artista plástica, é vice-presidente da Associação Nacional de Paisagismo

CECILIA POLACOW HERZOG,
60, é presidente da Sociedade para Ecologia Urbana – Brasil

JULIO PASTORE,
36, é agrônomo, mestre (Universidade de Florença) e doutorando (USP) em
paisagismo


JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ

A profissão de
paisagista deve ser autônoma?

Profissional generalista


NÃO

O desenho da paisagem demanda uma abordagem
globalizante, generalista, natural ao arquiteto. O profissional que pensa a
paisagem deve considerar todos os seus componentes, naturais e antrópicos e
também os culturais e artísticos.

A escola que garante essa formação é a de arquitetura
e urbanismo. O Brasil tem hoje 311 delas, que formam profissionais de diversas
especialidades, inclusive a de paisagista. O paisagismo, por tanto, já está
regulamentado. Não é preciso criar mais uma especialidade.

Para além da discussão de classe, muitas vezes
revestida de argumentações com tonalidades de proteção de mercado, é necessária
uma reflexão sobre a demanda do país neste momento e o caminho da pesquisa, da
ciência e da arte no mundo. O conhecimento não é uma estante de pacotes fechados
de diversas especialidades. A integração é a perspectiva.

Envolvido em um projeto de um laboratório cujo tema
era a sustentabilidade, tive a oportunidade de, por meio de pesquisa
internacional, tomar contato com os centros de pesquisa mais avançados do mundo.
Chamou-me a atenção um laboratório na Inglaterra no qual cientistas da
oceanografia dividiam a bancada de trabalho com engenheiros eletrônicos e
biólogos. Eles estudam a influência das marés na vida marinha por meio de um
monitoramento conduzido por circuitos eletrônicos. A interdisciplinaridade é,
pois, a base de seu trabalho.

A paisagem tem essa característica agregadora. O
desafio no planejamento e na construção do território nacional é justamente o da
integração das disciplinas. As vocações pessoais, assim como o direcionamento na
formação e exercício profissional, encontram espaço dentro da escola de
arquitetura, que garante a formação global inclusive para as corretas escolhas
individuais.

Em vez de discutir um projeto de lei (PL nº 2.043 de
2011) que direcionará recursos para uma especialidade equivocada na sua origem,
deveríamos discutir formas para que os recursos investidos nas escolas de
arquitetura e empreendidos por inúmeras pesquisas de arquitetos, inclusive
arquitetos paisagistas, tragam retorno ao país.

O território brasileiro desconhece o planejamento, e
não será a oficialização de um especialista que garantirá a mudança necessária.
Não se deve evitar a contaminação, positiva, do pensamento universal na
administração pública e nas decisões privadas afeitas ao território.

Em um projeto paisagístico, o conhecimento sobre
transportes, urbanismo e infraestrutura é tão importante quanto o da biologia
–da flora, da fauna e do clima. É a integração que garante a qualidade do
projeto, não a especialização.

Em 2012, começou a funcionar o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), entidade que regulamenta e fiscaliza a profissão
do arquiteto. Sua resolução número 51, de julho de 2013, que dispõe sobre as
áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, coloca a arquitetura
paisagística no escopo da atuação de seus profissionais.

A criação do conselho é baseada na definição do
arquiteto e urbanista como categoria uniprofissional, de formação generalista,
cujas atividades, atribuições e campos de atuação encontram-se discriminados no
art. 2º da lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010 e garante o sentido
globalizante da formação do arquiteto.

A aproximação do ensino de arquitetura das
necessidades do país por meio de sua qualificação e atendimento às demandas da
população é o que realmente deveríamos discutir. A qualificação da vida nas
nossas cidades só será alcançada por meio do resgate do que essa peculiar forma
de conhecimento –a arquitetura– tem a contribuir.

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ,
graduado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, é presidente do
Instituto de Arquitetos do Brasil de São Paulo e sócio do escritório Piratininga


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