O Estado de São Paulo, NACIONAL , Quarta-feira, 22 novembro de 2006

Jornalista
não precisa de diploma, diz STF

Por unanimidade, 2.ª
turma mantém liminar do ministro Gilmar Mendes

Os
ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram ontem por
unanimidade decisão tomada na semana passada pelo vice-presidente da Corte,
Gilmar Mendes, que dispensou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da
profissão de jornalista. Os ministros referendaram a decisão de Mendes, que é
uma liminar. Ela deverá vigorar até que a 2ª Turma julgue o mérito da ação
proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Não há
previsão de quando esse julgamento ocorrerá.

Pela decisão do Supremo, está liberado o exercício da atividade
jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma
de curso superior na área. O caso começou a tramitar na Justiça em 2001, quando
o Ministério Público Federal protocolou ação civil pública na Justiça contra a
exigência do diploma. Na primeira instância, a decisão foi favorável ao pedido.
No entanto, em seguida, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região decidiu
contra.

Na ação, o procurador-geral da República alega que ela é
necessária para evitar a ocorrência de graves prejuízos àqueles indivíduos que
estavam exercendo a atividade jornalística , independentemente de registro ou
diploma na área.

STJ

Categorias: Jornalismo

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